INFO 396 Extradição. Direito Intertemporal. Dupla Tipicidade. “Abolitio Criminis”. Prescrição - 5 (ago/2005)
Concluindo julgamento, o Tribunal, por maioria, concedeu pedido de extradição formulado pelo Governo do Paraguai para entrega de nacional paraguaio processado, naquele país, pela prática dos crimes de estafa e estafa al estado, previstos no Código Penal Paraguaio de 1914 - v. Informativos 366,374, 388 e 395. Vencidos os Ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Marco Aurélio e Celso de Mello que indeferiam o pleito.
Ext 925/República do Paraguai, rel. Min. Carlos Britto, 10.8.2005. (Ext-925)
Nenhum comentário:
Postar um comentário