INFO 395 Extradição. Direito Intertemporal. Dupla Tipicidade. “Abolitio Criminis”. Prescrição - 4 (ago/2005)
O Tribunal retomou julgamento de pedido de extradição formulado pelo Governo do Paraguai para entrega de nacional paraguaio processado, naquele país, pela prática dos crimes de estafa e estafa al estado, previstos, respectivamente, nos artigos 396 e 397, do Código Penal Paraguaio de 1914 - v. Informativos 366, 374 e 388. Após os votos dos Ministros Eros Grau, Marco Aurélio e Celso de Mello que, acompanhando a divergência inaugurada pelo Min. Cezar Peluso, indeferiam o pedido extradicional, e dos Ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Carlos Velloso, que acompanhavam o relator, para deferir o pleito, pediu vista dos autos o Min. Sepúlveda Pertence.
Ext 925/República do Paraguai, rel. Min. Carlos Britto, 1º.8.2005. (Ext-925)
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