INFO 388 Extradição. Direito Intertemporal. Dupla Tipicidade. “Abolitio Criminis”. Prescrição - 3 (mai/2005)
O Tribunal retomou julgamento de pedido de extradição formulado pelo Governo do Paraguai para entrega de nacional paraguaio processado, nesse país, pela prática dos crimes de estafa e estafa al estado, previstos, respectivamente, nos artigos 396 e 397, do Código Penal Paraguaio de 1914 - v. Informativos 366 e 374. O Min. Carlos Britto, relator, que, na última assentada pedira vista dos autos para melhor exame dos fundamentos apresentados pelo Min. Cezar Peluso, que indeferira o pedido, reiterou o seu voto no sentido de conceder a extradição. Em seguida, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau.
Ext 925/República do Paraguai, rel. Min. Carlos Britto, 19.5.2005. (Ext-925)
Publicado em 09/12/2005
Inteiro teor
Publicado em 09/12/2005
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