INFO 374 Extradição. Direito Intertemporal. Dupla Tipicidade. “Abolitio Criminis”. Prescrição - 2
O Tribunal retomou julgamento de pedido de extradição formulado pelo Governo do Paraguai para entrega de nacional paraguaio processado, nesse país, pela prática dos crimes de estafa e estafa al estado, previstos, respectivamente, nos artigos 396 e 397, do Código Penal Paraguaio de 1914 — v. Informativo 366. O Min. Cezar Peluso, em voto-vista, indeferiu a extradição por entender que o pedido não atende ao requisito da precisa indicação dos fatos imputados ao extraditando na forma exigida pelo art. 2º do Tratado de Extradição entre os Governos do Brasil e do Paraguai e pelo art. 80 do Estatuto do Estrangeiro, o que impede a verificação da existência da dupla tipicidade, bem como da ocorrência ou não da prescrição. Em seguida, o Min. Carlos Britto, relator, pediu vista dos autos para melhor exame. O Tribunal, por maioria, ainda indeferiu questão de ordem suscitada no sentido de conceder prisão domiciliar ao extraditando. Vencidos, nesse ponto, os Ministros Marco Aurélio, suscitante, e Gilmar Mendes.
Publicado em 09/12/2005
Inteiro Teor
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