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22 de jan. de 2007

INFO 396 Delegados Estaduais: Equiparação de Vencimentos e Termo Inicial (ago/2005)


A Turma deu parcial provimento a agravo regimental e, de logo, proveu, apenas em parte, recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que reconhecera o direito de isonomia de vencimentos dos delegados de polícia com os dos procuradores do referido Estado. Entendeu-se aplicável aludida equiparação a partir do advento da Lei estadual 9.696/92 (ADI 761/RS, DJU de 1º.7.94), que, regulamentando o § 1º do art. 39 da CF, a previra. RE provido, em parte, para julgar improcedente a demanda em relação ao período compreendido entre 5.10.88 e o início da vigência da Lei 9.696/92. Precedente citado: RE 173252/SP (DJU de 18.5.2001).


RE 240441/RS, Min. Cezar Peluso, 9.8.2005. (RE-240441)



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