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22 de jan. de 2007

INFO 396 HC: Ciência do Julgamento e Devido Processo Legal (ago/2005)


Dadas as peculiaridades do caso concreto, a Turma deferiu habeas corpus para anular decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferira a mesma medida ao paciente em sessão de julgamento da qual o seu advogado não fora cientificado. Considerou-se, na espécie, que, além de o habeas apreciado não ter constado do índice, veiculado pelo STJ, dos processos que seriam julgados na referida sessão, o impetrante obtivera a informação, junto à Secretaria da 5ª Turma daquele Tribunal, um dia antes do julgamento, de que não haveria apreciação do writ. Concluiu-se, não obstante o entendimento jurisprudencial no sentido de que a ausência de inclusão de habeas em pauta não implica surpresa à defesa, por ser procedimento voltado à celeridade processual, que deveria ter sido dada a ciência ao impetrante da data do julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.


HC 85138/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 9.8.2005. (HC-85138)



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