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24 de mai. de 2007

INFO 447 Desapropriação e Peculato - 3 (nov/2006)


Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por entender haver indícios de materialidade e de autoria do delito, recebeu denúncia contra deputado federal e outro pela suposta prática do crime de peculato (CP, art. 312), consistente no desvio de dinheiro público em processo expropriatório de imóvel mediante supervalorização do mesmo - v. Informativos 359 e 421. Proclamou-se, ainda, a prescrição da pretensão punitiva em relação a um terceiro denunciado, sócio-proprietário do imóvel desapropriado, o qual, por não se enquadrar na hipótese prevista no § 2º do art. 327 do CP, diversamente dos outros dois, e sendo o caso de aplicação do art. 30 da mesma norma legal, estaria sujeito a prazo prescricional já implementado.
Inq 2052/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 10.11.2006. (Inq-2052)


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