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22 de mar. de 2007

INFO 421 Desapropriação e Peculato - 2 (mar/2006)


O Tribunal retomou julgamento de inquérito em que se imputa a deputado federal e outras duas pessoas a prática do crime de peculato (CP, art. 312), em decorrência do suposto desvio de dinheiro público em processo expropriatório de imóvel mediante supervalorização do mesmo - v. Informativo 359. O Min. Eros Grau, em voto-vista, acompanhou o voto do relator. Proclamou a prescrição da pretensão punitiva em relação ao sócio-proprietário do imóvel desapropriado, tendo em conta o fato de que ele, por não se enquadrar na hipótese no § 2º do art. 327 do CP, diversamente dos demais denunciados, e sendo o caso de aplicação do art. 30 da mesma norma legal, estaria sujeito ao prazo prescricional de 16 anos, já implementado. Também recebeu a denúncia relativamente ao deputado federal e ao outro acusado, por entender haver indícios que sinalizam o desvio da conduta. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.
Inq 2052/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 30.3.2006. (Inq-2052)


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