INFO 447 Número Excessivo de Réus e Desmembramento - 2 (nov/2006)
O Min. Joaquim Barbosa, relator, asseverando que o risco de decisões contraditórias quanto ao mesmo contexto fático deveria ser suportado, em prol da celeridade e da garantia prevista no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, deferia o desdobramento do feito a todos os acusados que não gozam de prerrogativa de função, tendo sido acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Divergiram, rejeitando a questão de ordem, e determinando que o processamento prosseguisse perante o STF, os Ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie, presidente, ao fundamento de não haver, nos autos, dados que pudessem provar a conveniência da aplicação do art. 80 do CPP, e tendo em vista que, em razão da existência de liame substancial entre os fatos, o desmembramento impediria a apreciação e o julgamento destes em conjunto com a gravidade e a profundidade necessárias.
Inq 2245 QO/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.11.2006. (Inq-2245)
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