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24 de mai. de 2007

INFO 447 Número Excessivo de Réus e Desmembramento - 1 (nov/2006)


O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem suscitada em inquérito, determinou o desmembramento de denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra quarenta pessoas, acusadas da suposta prática dos crimes de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção ativa e passiva e evasão de divisas. Entendeu-se aplicável, ao caso, o disposto no art. 80, do CPP ("Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação."). Considerando a existência de apenas seis acusados com prerrogativa de foro no STF, deferiu-se o desdobramento do feito nas hipóteses em que não haja co-autoria com titulares dessa prerrogativa, a fim de se evitar a ocorrência de decisões contraditórias, nos termos do voto médio proferido pelo Min. Sepúlveda Pertence, que acompanhou em parte o voto do Min. Joaquim Barbosa, relator.
Inq 2245 QO/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.11.2006. (Inq-2245)


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