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21 de mar. de 2007

INFO 420 IPI. Alíquota Zero. Não-Tributação. Creditamento - 3 (mar/2006)


O Tribunal retomou julgamento conjunto de dois recursos extraordinários interpostos pela União contra acórdãos do TRF da 4ª Região que reconheceram o direito do contribuinte do IPI de creditar-se do valor do tributo na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero e pela não-tributação - v. Informativos 304, 361 e 374. O Min. Cezar Peluso, que havia pedido vista dos autos na assentada anterior, afastando os fundamentos do voto do Min. Gilmar Mendes, confirmou o voto que proferira na sessão de 15.9.2004, no julgamento do RE 353657/DF, para negar provimento também ao RE 370682/DF, no que foi acompanhado pelos Ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence. Inicialmente, salientando que o argumento central do voto do Min. Gilmar Mendes é a ausência de repercussão econômica para o adquirente de produtos sujeitos à alíquota zero do IPI porque "os custos tributários das etapas anteriores foram integralmente compensados", considerou que referido argumento padece de dois vícios: um quanto à interpretação da cláusula constitucional da não-cumulatividade e outro quanto a sujeição da interpretação da CF à Lei 9.779/99.
RE 353657/PR, rel. Min. Marco Aurélio e RE 370682/DF, rel. Min.Ilmar Galvão, 23.3.2006. (RE-353657) (RE-370682)


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