INFO 374. IPI. Alíquota Zero. Não-Tributação. Creditamento - 2
O Tribunal retomou julgamento de recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª Região que dera parcial provimento a apelação em mandado de segurança para reconhecer o direito do contribuinte do IPI de creditar o valor do tributo na utilização de insumos favorecidos pela alíquota zero e pela não-tributação — v. Informativo 361. Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, que davam provimento ao recurso, na linha do que decidido pelo relator, pediu vista dos autos o Min. Cezar Peluso.
Publicado em: (ainda não publicado)
Inteiro teor
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