INFO 374 Ato Conjunto e Reajuste de Remuneração
O Tribunal concedeu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender, com eficácia ex tunc, o ato Conjunto 1/2004, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que determina a aplicação de reajuste de 15%, a partir de 1º.11.2004, sobre os estipêndios dos servidores dessas duas Casas Legislativas e do TCU. O Pleno entendeu presentes o fumus boni iuris, porquanto o ato normativo impugnado, por não ser lei, a princípio, viola os incisos X do art. 37, IV do art. 51 e XIII do art. 52, todos da CF, e o periculum in mora, já que o reajuste concedido seria implementado na folha de pagamento de dezembro, onerando os cofres públicos.
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