INFO 442 Cargo em Comissão e Direito a Parcela - 1 (set/2006)
O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança, impetrado por ocupante de cargo em comissão no TSE, em que pretende a anulação de decisão do Tribunal de Contas da União - TCU que suprimira de seus vencimentos a parcela denominada "diferença individual", concernente à gratificação judiciária (Decreto-lei 2.173/84) e à gratificação extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral (Lei 7.759/89), e determinara a devolução dos valores recebidos a esse título. Alega a impetrante ter direito líquido e certo à referida parcela, porquanto teria sofrido decréscimo pecuniário no montante total de sua remuneração. O Min. Eros Grau, relator, concedeu parcialmente a segurança apenas para dispensar a impetrante da devolução dos valores percebidos antes da publicação do acórdão do pedido de reexame do ato impugnado, proferido pelo TCU, no qual declarada definitivamente a ilegalidade da parcela, tendo em conta o efeito suspensivo desse recurso e a presunção da legitimidade da parcela e da boa-fé no seu recebimento.
MS 24580/DF, rel. Min. Eros Grau, 28.9.2006. (MS-24580)
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