INFO 441 Reclamação e Efeito Vinculante de Decisão do STF - 1 (set/2006)
O Tribunal iniciou julgamento de reclamação ajuizada contra decisão do juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo que julgara improcedente pedido formulado em ação declaratória de nulidade, na qual se pretendia fosse cassado ato da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidade daquela unidade federativa, por meio do qual o reclamante fora aposentado compulsoriamente aos setenta anos de idade da função de Tabelião de Notas da Comarca de Franca. Alega-se, na espécie, ofensa à autoridade de decisão proferida pelo STF na ADI 2602/MG (DJU de 31.3.2006), na qual fixado entendimento de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, da CF, não se aplica aos notários e registradores. O Min. Joaquim Barbosa, relator, tendo em vista as novas disposições trazidas pela EC 45/2004, suscitou, inicialmente, duas questões de ordem, que resolveu no sentido do não conhecimento da reclamação, no que foi acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski.
Rcl 4219/SP, rel. Min Joaquim Barbosa, 21.9.2006. (Rcl-4219)
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