INFO 441 Prisão Preventiva e Fundamentação - 1 (set/2006)
A Turma indeferiu habeas corpus em que juiz federal, denunciado pela suposta prática do crime de abuso de poder, consistente na destruição de fitas de escuta telefônica, sem observância dos preceitos legais, pleiteava a revogação de prisão preventiva, decretada com base na garantia da instrução penal, na ordem pública e na aplicação da lei penal, sob os seguintes argumentos: a) ausência de comprovação da materialidade dos delitos imputados; b) insubsistência dos fundamentos do decreto prisional; c) impossibilidade de coação de testemunhas, já que o processo se encontra na fase de alegações finais; d) inviabilidade de fuga, uma vez que todos os seus documentos civis estão retidos e sua imagem é conhecida; e) não cabimento de reincidência na prática delituosa, ante o seu afastamento do cargo.
HC 86175/SP, rel. Min. Eros Grau, 19.9.2006. (HC-86175)
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