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4 de mai. de 2007

INFO 436 Súmula 691 do STF e Plausibilidade Jurídica da Pretensão - 2 (ago/2006)


Acompanhando a divergência aberta pelo Min. Eros Grau, e na linha do entendimento firmado no julgamento do HC 86864 MC/SP (DJU de 24.10.2005), reconheceu-se a presença, no caso, de situação de excepcionalidade a legitimar o conhecimento do writ, haja vista que o decreto de prisão preventiva partira de suposições de fatos imputados aos envolvidos no processo, não apontando elementos concretos, bem como se apoiara em aparente intrusão na esfera de confidencialidade no âmbito de relações privilegiadas que devem existir ordinariamente entre o advogado e o cliente. Vencido, no ponto, o Min. Joaquim Barbosa, relator, que mantinha a decisão pela qual indeferira o habeas corpus, tendo em vista a ausência de pronunciamento quanto ao mérito pelo TRF e pelo STJ, a implicar supressão de instância, bem como por não vislumbrar hipótese de flagrante constrangimento ilegal que justificasse o afastamento do referido verbete.
HC 89025 AgR/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 15.8.2006. (HC-89025)


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