INFO 436 Pronúncia e Excesso de Prazo (ago/2006)
Por entender ocorrente excesso de prazo no julgamento, a Turma deferiu habeas corpus a pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado. Considerou-se, não obstante a superveniente sentença de pronúncia, o fato de o acusado estar preso cautelarmente por mais de dois anos, aguardando, ainda, o julgamento de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
HC 86980/SP, rel. Min. Eros Grau, 15.8.2006. (HC-86980)
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