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4 de mai. de 2007

INFO 436 Fundamentos do Ato Impugnado e Art. 93, IX, da CF (ago/2006)


A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial que negara provimento a recurso interposto pelo ora paciente, reportando-se aos fundamentos da decisão recorrida. Sustentava a impetração que a decisão impugnada afrontara o princípio da motivação dos atos judiciais, disposto no art. 93, IX da CF. Considerou-se a orientação fixada pelo STF em diversos precedentes no sentido de que a motivação per relationem é legítima, para efeito do que dispõe o art. 93, IX, da CF, desde que os fundamentos existentes aliunde, a que se haja reportado a decisão questionada, atendam às exigências estabelecidas pela jurisprudência do STF. Destacou-se, também, o julgamento do HC 86533/SP (DJU de 2.12.2005), no qual reconhecida a plena validade constitucional do § 5º do art. 82 da Lei 9.099/95 ("Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."). Afastou-se, ainda, pelos mesmos fundamentos, o pedido do Ministério Público de declaração incidental de inconstitucionalidade do referido dispositivo.
HC 86532/SP, rel. Min. Celso de Mello, 15.8.2006. (HC-86532)


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