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19 de abr. de 2007

INFO 433 Prisão Preventiva e Falta de Fundamentação - 1 (jun/2006)


A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado em favor de fazendeiro denunciado como suposto mandante de crime de homicídio (CP, art. 121, § 2º, II e IV) praticado contra missionária, cuja prisão preventiva fora mantida, pela sentença de pronúncia, com base na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito e conseqüente comoção provocada no meio social. Inicialmente, declarou-se a competência da Turma para julgar o feito, uma vez que sua prevenção decorreria do fato de que, na sessão do dia 20.6.2006, quando o Min. Cezar Peluso, relator, ainda integrava a Turma, indicara adiamento a pedido de advogado que pretendia fazer sustentação oral.
HC 87041/PA, rel. Min. Cezar Peluso, 29.6.2006. (HC-87041)


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