INFO 433 Local da Infração: Sede da Empresa e Competência (jun/2006)
A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática dos crimes previstos no art. 1º, II, da Lei 8.137/90 e no art. 16 da Lei 7.492/89, em concurso material, alegava incompetência da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito ao fundamento de que os supostos crimes foram praticados e consumados
HC 88421/RJ, rel. Min. Carlos Britto, 29.6.2006. (HC-88421)
Nenhum comentário:
Postar um comentário