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18 de abr. de 2007

INFO 432 Emenda Constitucional 19, de 1998 - 8 (jun/2006)


O Tribunal retomou julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, e pelo Partido Socialista do Brasil - PSB, contra a Emenda Constitucional 19/98, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal e dá outras providências - v. Informativos 243, 249, 274 e 420. Após o voto-vista do Min. Ricardo Lewandowski, que acompanhava o voto do Min. Nelson Jobim, no sentido de indeferir a liminar, no que foi acompanhado pelo Min. Joaquim Barbosa, e dos votos dos Ministros Eros Grau e Carlos Britto que, acompanhando o voto do relator, deferiam parcialmente a liminar, pediu vista dos autos o Min. Cezar Peluso.
ADI 2135 MC/DF, rel. Min. Néri da Silveira, 22.6.2006. (ADI-2135)


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