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18 de abr. de 2007

INFO 432 Composição de Tribunal de Contas e Princípio da Máxima Efetividade - 3 (jun/2006)


Com base nisso, o Tribunal julgou parcialmente procedente o pedido formulado para conferir ao texto impugnado, e ao § 1º, por arrastamento, interpretação conforme a Constituição nestes termos: quanto à formação do TCE: a) a cadeira atualmente não preenchida deverá ser de indicação da Assembléia Legislativa; b) após a formação completa (três de indicação do Governador e quatro da Assembléia), quando se abrir vaga da conta do Governador, as duas primeiras serão escolhidas dentre os Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal; quanto ao TCM: a) das duas vagas não preenchidas, a primeira delas deverá ser de indicação da Assembléia e a segunda do Governador, esta escolhida dentre Auditores; b) após a formação completa, quando se abrir a vaga das indicações do Governador, será escolhida dentre os membros do Ministério Público junto ao Tribunal. Considerou-se a atual formação do TCE - três vagas do Governador já preenchidas antes de 1988 e de livre escolha e outras três pela Assembléia, e a do TCM - duas vagas preenchidas por indicação do Governador (uma antes de 1988) e três pela Assembléia Legislativa.
ADI 3255/PA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 22.6.2006. (ADI-3255)


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