INFO 431 HC contra Inadmissão de Recurso - 2 (jun/2006)
Concluído julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Min. Joaquim Barbosa, que, por intempestividade, negara seguimento a agravo de instrumento em que se visava à subida de recurso extraordinário criminal - v. Informativo 408. Salientado a peculiaridade do caso, o Tribunal reconheceu a tempestividade do extraordinário e concedeu o writ para anular a decisão impugnada, determinando que outra seja proferida. Entendeu-se ter havido equívoco quanto à análise da tempestividade do agravo, já que existentes duas informações sucessivas nos autos acerca da data de publicação da decisão prolatada no recurso extraordinário, sendo que a última, constante de certidão, seria apta a suplantar a anterior.
HC 85099/CE, rel. Min. Marco Aurélio, 14.6.2006. (HC-85099)
Nenhum comentário:
Postar um comentário