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14 de fev. de 2007

INFO 408 HC: Impetração contra Ato do Tribunal (nov/2005)


O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Min. Joaquim Barbosa, que, por intempestividade, negara seguimento a agravo de instrumento em que se visava à subida de recurso extraordinário criminal. O Min. Marco Aurélio, relator, afirmando ter havido equívoco quanto à análise da tempestividade do agravo, já que existentes duas informações sucessivas nos autos acerca da data de publicação da decisão prolatada no recurso extraordinário, e, considerando a última, constante de certidão, apta a suplantar a anterior, reconheceu a tempestividade do extraordinário e concedeu o writ para anular a decisão impugnada, determinando que outra seja proferida. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau.


HC 85099/CE, rel. Min. Marco Aurélio, 10.11.2005. (HC-85099)



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