INFO 431 Expedição de Precatório e Art. 739 do CPC - 3 (jun/2006)
A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 1ª Região que entendera que a expedição de precatório de parte incontroversa da dívida não viola o § 4º do art. 100 da CF, porquanto este dispositivo refere-se à proibição de fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução relativamente a requisitório de pequeno valor - v. Informativo 429. Negou-se provimento ao recurso da União por se entender que, no caso, não incide a vedação prevista no citado § 4º, já que se trata de hipótese diversa ("São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 3º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório."). Ademais, asseverou-se que o regime de pagamento é definido pelo valor integral da obrigação.
RE 458110/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 13.6.2006. (RE-458110)
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