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12 de abr. de 2007

INFO 430 Cabimento de RE e Direito Adquirido - 2 (jun/2006)


A Turma retomou julgamento de agravo regimental em agravo de instrumento em que se discute se a existência ou não de direito adquirido de Ministro de TST à percepção de "quintos" incorporados no Ministério Público é matéria infraconstitucional, insuscetível de reexame em recurso extraordinário - v. Informativo 413. O Min. Sepúlveda Pertence, convocado para fins de desempate, na forma do § 2º do art. 150 do RISTF, propôs afetar ao Plenário o julgamento do caso para evitar divergência insolúvel entre as Turmas, tendo em conta o julgamento, pela 1ª Turma, de processo idêntico ao examinado. A proposta foi acolhida, à unanimidade.
AI 410946 AgR/DF, rel. Min. Celso de Melo, 6.6.2006. (AI-410946)


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