INFO 418 MS contra Ato de Ministro do STF e Prevenção - 2 (mar/2006)
O DF, inconformado, impetrara mandado de segurança, distribuído ao Min. Marco Aurélio, que deferira a liminar nele pleiteada para que, até o julgamento final da impetração, fossem desconsiderados registros e informações em desfavor do impetrante, constantes de qualquer sistema, para fins de obtenção da garantia da União no referido contrato de empréstimo. O Min. Marco Aurélio, tendo em conta a iminência da data da assinatura do contrato e reportando-se a ofício do Ministério da Fazenda, que revelara a impossibilidade de a União prestar garantia ao DF em razão da existência de débitos na prestação de contas de recursos por ele recebidos daquela, entendera que a garantia pretendida, nos termos do § 1º do art. 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não poderia ser obstada sem que se proclamasse o inadimplemento do DF.
MS 25846 QO/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 8.3.2006. (MS-25846)
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