INFO 416 Assistente de Acusação e Intervenção em HC (fev/2006)
O servidor público ofendido propter officium e regularmente admitido como assistente da acusação em ação penal pública condicionada tem legitimidade para recorrer da decisão que defere habeas corpus. Com base nesse entendimento, a Turma, rejeitando embargos de declaração opostos de decisão que deferira habeas corpus impetrado por denunciado pela suposta prática de crime de difamação, reconheceu a legitimidade da embargante, magistrada supostamente ofendida, que atuara como assistente da acusação nos autos da ação penal pública condicionada. Atentou-se para uma peculiaridade do caso, qual seja, a de que a juíza, sentindo-se difamada em razão do exercício do cargo, preferira representar ao Ministério Público, tendo-se, assim, deflagrado a ação penal pública condicionada. No entanto, se tivesse optado pela ação penal privada, e esta tivesse sido trancada por via do HC, não se poderia obstar a intervenção da suposta ofendida no writ impetrado pelo querelado, já que avultaria, na hipótese, o interesse daquela pelo prosseguimento da ação penal. Concluiu-se, dessa forma, que a opção feita pela suposta ofendida não poderia prejudicá-la. Precedente citado: RE 387974/DF (DJU de 26.3.2004).
HC 85629 ED/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 14.2.2006. (HC-85629)
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