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23 de fev. de 2007

INFO 411 Porte Ilegal de Arma e Ausência de Munição - 2 (dez/2005)


O Tribunal retomou julgamento de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime previsto no art. 10 da Lei 9.437/97 (porte ilegal de arma), no qual se pretende a nulidade da sentença, sob alegação de atipicidade da conduta, em razão de a arma portada estar desmuniciada - v. Informativo 404. O Min. Carlos Velloso, em voto-vista, seguiu a divergência iniciada pelo Min. Sepúlveda Pertence, que concedeu a ordem, reiterando os fundamentos expendidos em seu voto no julgamento do RHC 81057/SP (DJU de 29.4.2005), no sentido de ser atípica a conduta, já que, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, a arma sem munição, ou sem possibilidade de pronto municiamento, é instrumento inidôneo para efetuar disparo, sendo, portanto, incapaz de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública. Após os votos dos Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que também acompanhavam a divergência, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.


HC 85240/SP, rel. Min. Carlos Britto, 30.11.2005. (HC-85240)



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