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23 de fev. de 2007

INFO 411 Processamento de Precatório Complementar em SP - 2 (dez/2005)


Concluído julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo contra o inciso V do artigo 336 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do referido Estado-membro, o qual, dispondo sobre o processamento de precatórios, estabelece que "para pagamentos complementares serão utilizados os mesmos precatórios satisfeitos parcialmente, até o seu integral cumprimento". Sustentava-se, na espécie, ofensa ao art. 100 e parágrafos, bem como aos artigos 166 e 167, todos da CF/88 - v. Informativo 327. Na linha da orientação firmada pela Corte no julgamento da ADI 1098/SP (RTJ 161/796), o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, o pedido formulado, para emprestar ao dispositivo impugnado interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, de modo que os pagamentos complementares ali citados refiram-se apenas àqueles decorrentes de correção de erros materiais e inexatidões aritméticas contidos no precatório original, ou da substituição de índice já extinto. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pleito.


ADI 2924/SP, rel. Min. Carlos Velloso, 30.11.2005. (ADI-2924)



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