INFO 411 Rcl: Alteração do Edital de Venda do BEC (dez/2005)
O Tribunal iniciou julgamento de agravo regimental interposto pela União Federal e o Banco Central do Brasil - BACEN contra decisão concessiva de liminar em reclamação na qual se impugna, sob alegação de ofensa à autoridade da decisão do Supremo na ADI 3578/DF (acórdão pendente de publicação), ato do Diretor do Banco Central do Brasil, consubstanciado no "Comunicado Relevante nº 04/2005/BC", que alterou o item 6.7.1.1 do Edital de Venda do Banco do Estado do Ceará S/A - BEC, estabelecendo exclusividade, em favor deste, na prestação de serviços bancários referentes ao pagamento de fornecedores, remuneração dos servidores públicos estaduais e a administração e custódia dos títulos públicos federais adquiridos pelo mencionado Estado-membro para eventual recompra das operações de crédito securitizadas. O Min. Marco Aurélio, relator, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, por entender que a alteração promovida pelo Comunicado, apesar de não conter a referência à Conta Única, mantém a previsão do depósito, no BEC, de numerário público, contrariando o que disposto no julgamento da aludida ação direta. Em divergência, o Min. Carlos Velloso, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. Aludindo ao decidira no RE 444056/MG (pendente de publicação), asseverou que os valores destinados aos serviços contemplados no item 6.7.1.1 do Edital não constituem as disponibilidades de caixa de que trata o art. 164, § 3º, da CF, mas depósitos que, tendo por finalidade a satisfação da folha de pagamento e de outras despesas estatais, não estão à disposição do Estado-membro. Após, o julgamento foi adiado em face do pedido de vista do Min. Eros Grau.
Rcl 3872 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º.12.2005. (Rcl-3872)
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