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22 de fev. de 2007

INFO 410 Serviços Notariais e de Registro: Concurso Público e Princípio da Isonomia - 2 (nov/2005)


Concluído julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra os incisos I, II, III e X do art. 16 e do inciso I do art. 22, ambos da Lei 11.183/98, daquele Estado, que, dispondo sobre concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro, estabelecem, respectivamente, como títulos de concurso público, atividades relacionadas a esses serviços, e, como critério de desempate entre candidatos, a preferência para o mais antigo na titularidade dos mesmos - v. Informativo 407. O Tribunal atribuiu efeitos ex tunc à decisão de procedência do pedido formulado, proferida na sessão de 26.10.2005, rejeitando a proposta do Min. Gilmar Mendes, que, acompanhado pelos Ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Celso de Mello, Nelson Jobim, presidente, Cezar Peluso e Carlos Velloso, conferia-lhe eficácia ex nunc, aplicável ao concurso em andamento, preservando-se os concursos anteriores.


ADI 3522/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 24.11.2005. (ADI-3522)



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