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22 de fev. de 2007

INFO 410 ADI e Vício Formal - 1 (nov/2005)


Por vislumbrar usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), bem como extrapolação da competência concorrente do Estado-membro para legislar sobre educação (CF, art. 24, IX, §§ 2ºe 3º), considerada a Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 10.860/2001, que estabelece requisitos para criação, autorização de funcionamento, avaliação e reconhecimento de cursos de graduação na área de saúde, das instituições públicas e privadas de educação superior.


ADI 3098/SP, rel. Min. Carlos Velloso, 24.11.2005. (ADI-3098)



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