INFO 410 ADI e Vício Formal - 2 (nov/2005)
Entendendo caracterizada a ofensa ao art. 22, XI, da CF, que estabelece ser da competência privativa da União legislar sobre trânsito, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.766/97, do Estado do Paraná, que impõe que os veículos automotores transitem permanentemente com os faróis acessos nas rodovias do referido Estado-membro.
ADI 3055/PR, rel. Min. Carlos Velloso, 24.11.2005. (ADI-3055)
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