INFO 410 ADI e Vício Formal - 3 (nov/2005)
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade do art. 117, e seus incisos I, II, III e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que fixa que a segurança pública será exercida pela Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito. Entendeu-se que a norma em questão viola a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre organização administrativa (CF, art. 61, § 1º, II, b), bem como não observa o modelo federal previsto no art. 144 da CF, que elenca, de forma taxativa, os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, dentre os quais não está o Departamento de Trânsito.
ADI 1182/DF, rel. Min. Eros Grau, 24.11.2005. (ADI 1182)
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