INFO 410 ADI e Vício Formal - 4 (nov/2005)
Por vislumbrar ofensa ao art. 22, I, da CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, o Tribunal julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e feriado para todos os efeitos legais", contida no art. 2º da Lei distrital 3.083/2002, que fixa o dia 30 de outubro como data comemorativa (Dia do Comerciário) e feriado para todos os efeitos legais no âmbito daquela unidade federativa. Considerou-se o entendimento firmado pelo Supremo no sentido de estar implícito no poder privativo da União de legislar sobre direito do trabalho o de decretar feriados civis, mediante lei federal ordinária, tendo em conta as conseqüências decorrentes dessa iniciativa nas relações de trabalho.
ADI 3069/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 24.11.2005. (ADI-3069)
Nenhum comentário:
Postar um comentário