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14 de fev. de 2007

INFO 408 Apropriação Indébita e Reparação do Dano antes do Recebimento da Denúncia (nov/2005)


O ressarcimento do dano, após a consumação do crime de apropriação indébita (CP, art. 168) e antes de oferecida a denúncia, não extingue, por falta de previsão legal, a punibilidade. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia, sob a alegação de falta de justa causa, o trancamento de ação penal proposta contra o paciente pela suposta prática do delito de apropriação indébita, consistente no fato de, na condição de advogado, ter deixado de repassar quantia que recebera, procedente de ação cível, ao detentor da titularidade do direito substancial.


HC 86649/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 8.11.2005. (HC-86649)



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