INFO 407 Estabilidade Excepcional e Servidor em Substituição (nov/2005)
A Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do respectivo Estado que reconhecera a aquisição de estabilidade, nos termos do art. 19 do ADCT, de servidora nomeada em substituição e que permanecera no cargo por mais de 10 anos. Sustentava o recorrente a violação ao art. 37, caput, da CF, e ao art.19, § 2º, do ADCT - que excepciona que a estabilidade é inaplicável aos ocupantes de cargos, funções e empregos que a lei declare de livre exoneração -, enfatizando que a recorrida não ocupava cargo efetivo, mas
RE 319156/ES, rel. Min. Ellen Gracie, 25.10.2005. (RE-319156)
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