INFO 407 Direito de Recorrer em Liberdade (nov/2005)
A Turma deferiu habeas corpus para assegurar a condenado pela prática de homicídio qualificado o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. No caso concreto, fora expedido mandado de prisão contra o réu, quando ainda pendente de julgamento o agravo de instrumento visando à subida de recurso especial. Considerando a especificidade do caso, qual seja, o fato de a sentença ter assegurado esse direito e de não ter havido interposição de recurso contra a condenação por parte da acusação, entendeu-se que a determinação da prisão do paciente, antes do trânsito em julgado, configurara constrangimento ilegal.
HC 85856/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 25.10.2005. (HC-85856)
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