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13 de fev. de 2007

INFO 407 Crime Militar e Ausência de Dolo Antecedente (nov/2005)


A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM que condenara general pela prática do crime de estelionato (CPM, art. 251). Na espécie, a acusação se dera porque o paciente, diante da sua transferência de unidade, por necessidade do serviço, solicitara as indenizações de transporte e ajuda de custo, previstas nos arts. 34 e 35 da Lei 8.237/91, mas não as utilizara para o fim requerido. Além disso, posteriormente à assunção do novo comando, solicitara sua transferência para a reserva. Entendeu-se atípica a conduta, por ausência de dolo antecedente, já que a transferência se dera por necessidade de serviço e as indenizações estavam fundadas em normas legais que dispensavam, inclusive, prestação de contas. HC deferido para restabelecer a sentença absolutória.


HC 85902/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 25.10.2005. (HC-85902)



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