INFO 407 Ação Civil Pública e Legitimidade do Ministério Público (nov/2005)
O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública com o fim de declarar nula cláusula contratual referente à proteção adicional para cartões de crédito. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto por Unicard Banco Múltiplo S/A em que se sustentava ofensa ao art. 127 da CF, sob alegação de ilegitimidade do parquet, porquanto o direito defendido se enquadraria no campo dos interesses individuais disponíveis. Considerou-se presente relação jurídica de consumo, tendo em conta os serviços prestados pelo recorrente, a ensejar a competência do Ministério Público (CF, art. 129, III e CDC, arts. 81 e 82). Asseverou-se ser inviável o acionamento individual do Poder Judiciário, devendo-se prestigiar o macro-processo.
RE 441318/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 25.10.2005. (RE-441318)
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