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13 de fev. de 2007

INFO 407 Código de Trânsito e Julgamento Extra Petita (nov/2005)


A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 309 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, cuja denúncia não mencionara os elementos integrantes do segundo tipo penal. Asseverou-se que a inicial, além de descrever a conduta do art. 309 do CTB ("Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano"), limitara-se a relatar a circunstância de o paciente haver trafegado com o veículo na contramão, causando acidente. Destarte, entendeu-se que o fato do qual se defendera o paciente não consta como núcleo do art. 311 do CTB ("Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano"). HC deferido para excluir da condenação o crime do art. 311 do CTB.


HC 86538/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 25.10.2005.(HC-86538)



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