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13 de fev. de 2007

INFO 407 ADI e Vício Formal - 2 (nov/2005)


Em face da aparente ofensa à reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), o Tribunal concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a eficácia da Lei Complementar 109/2005, do Estado do Paraná, resultante de iniciativa parlamentar, que, dispondo sobre regime jurídico dos servidores da Procuradoria Geral do referido Estado, determina que a ação regressiva contra agentes públicos deverá ser promovida pelo Procurador-Geral do Estado, no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado da condenação, sob pena de aplicação de multa diária, bem como responsabilização da autoridade.


ADI 3564 MC/PR, rel. Min. Eros Grau, 26.10.2005. (ADI-3564)



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