ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM


















ESTE SITE ESTÁ DE CASA NOVA! VISITE WWW.INFOSTF.COM

13 de fev. de 2007

INFO 407 ADI e Vício Formal - 1 (nov/2005)


Entendendo caracterizada a afronta à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou impliquem aumento de sua remuneração, bem como sobre servidores públicos e seu regime jurídico (CF, art. 61, § 1º, a e c), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade das Leis Distritais 1.916/98 e 2.153/98, resultantes de iniciativa parlamentar, que, respectivamente, institui a gratificação de apoio fazendária aos servidores da carreira da administração pública do DF e em exercício na Secretaria da Fazenda e Planejamento, e estende essa gratificação aos servidores das carreiras da administração autárquica e fundacional lotados e em exercício nos órgãos setoriais dos sistemas de planejamento e orçamento e de finanças e controle.


ADI 2249/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 26.10.2005. (ADI-2249)



Nenhum comentário:

COMPARE OS PREÇOS