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6 de fev. de 2007

INFO 404 Legitimidade do Ministério Público e Miserabilidade - 2 (out/2005)


Inicialmente, a Turma, por maioria, conheceu do habeas corpus, com base na jurisprudência consolidada do STF, no sentido de que é da sua competência conhecer originariamente do habeas corpus, se o tribunal inferior, em recurso da defesa, mantém a condenação do paciente, ainda que sem decidir explicitamente dos fundamentos da subseqüente impetração da ordem; e que, na apelação do réu, salvo limitação explícita quando da interposição, toda a causa se devolve ao conhecimento do tribunal competente, que não está adstrito às razões suscitadas pelo recorrente. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio, que conhecia do writ em menor extensão. Em seguida, o Min. Sepúlveda Pertence, relator, indeferiu o writ por entender incidente, na espécie, o inciso I do § 1º do art 225 do CP (miserabilidade). Asseverou não haver nada documentado no processo a comprovar que a vítima e sua representante tivessem condições financeiras para não se enquadrarem naquela situação, mas, que dos autos, infere-se que a última é trabalhadora doméstica, circunstância já reconhecida por este Tribunal como suficiente para presumir a hipossuficiência, além do que é divorciada, sendo falecido o pai do menor. Quanto à representação para ação penal pública, considerou ser suficiente a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal, e que, por tratar-se de notícia-crime coercitiva, qual a prisão em flagrante, bastaria a ausência de oposição expressa ou implícita da vítima ou de seus representantes, de tal modo que, pelo contexto dos fatos e da condução do processo, se verificasse a intenção de se prosseguir no processo, como no caso. Ressaltou, ainda, que para comprovação desse propósito, houvera a superveniente habilitação do menor como assistente de acusação. Acompanharam o voto do relator os Ministros Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau. Após, pediu vista dos autos o Min. Marco Aurélio.


HC 86058/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 4.10.2005. (HC-86058)



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