INFO 403 Servidores Públicos Municipais: Remoção e Conveniência - 1 (out/2005)
A Turma retomou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, reconhecendo o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, reformara sentença que concedera a servidores públicos municipais, removidos para outras unidades, o direito de retornarem ao local de origem ou de optarem por outro de sua conveniência. Sustenta-se, na espécie, ofensa aos arts. 5º, XX e LXIX, e 37, da CF, sob a alegação de que as transferências ocorreram de modo arbitrário e mediante abuso de poder do Município de São Paulo, sem observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, com o objetivo de viabilizar a criação de cooperativas de servidores e a celebração de convênios. Aduz-se, ainda, a ausência de critérios para o deslocamento, embora existente portaria tratando do tema, o caráter punitivo do procedimento, em represália pela não-adesão ao novo programa, bem como a inconstitucionalidade da Lei local 11.866/95.
RE 275280/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 27.9.2005. (RE-275280)
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