INFO 403 Prisão Preventiva e Fundamentação (out/2005)
A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que denegara idêntica medida, em que se pretendia o reconhecimento da ausência de circunstâncias autorizadoras de decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente, um juiz de direito acusado pela suposta prática do crime de homicídio. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinara a prisão cautelar, sob os fundamentos da garantia da ordem pública, com ênfase no aspecto do clamor público, decorrente da brutalidade da conduta investigada, e da conveniência da instrução criminal, uma vez que, na condição de magistrado, o ora paciente poderia interferir nos procedimentos instrutórios. Não obstante ressaltando a pacífica jurisprudência do STF no sentido de que o clamor público não constitui fundamento idôneo a lastrear a decretação de prisão preventiva, entendeu-se, com base no acórdão do STJ, haver elementos suficientes para configurar o argumento da garantia da ordem pública, tendo em conta a posição institucional ocupada pelo paciente e seu comportamento no episódio ocorrido. Ressaltou-se, ademais, que restou devidamente fundamentada a decisão quanto à conveniência da instrução criminal, porquanto, a partir dos fatos narrados na denúncia, seria plausível inferir o despreparo ético-profissional do paciente e a probabilidade de que ele viesse a influir sobre testemunhas arroladas no processo, em razão de sua condição de autoridade judiciária. Afirmou-se, por fim, que, apesar de já encerrada a instrução criminal, ainda prevaleceria o fundamento da garantia da ordem pública. HC 86286/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, 27.9.2005.
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