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25 de jan. de 2007

INFO 399 Cargo em Comissão e Aposentadoria -1 (set/2005)


A Turma iniciou julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão do TST que indeferira pedido de aposentadoria do ora recorrente no cargo comissionado que ocupava, ao fundamento de que, não obstante haver completado o tempo de serviço necessário antes do advento da Lei 8.647/93, ele não preenchera os requisitos exigidos pelo art. 193 da Lei 8.112/90 ["O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos."]. Pretende-se, na espécie, a anulação do ato administrativo impugnado, sob a alegação de que, quando o recorrente completara as exigências legais, inexistia diferença, constitucional ou legal, quanto ao direito à aposentação, sendo este benefício garantido, indistintamente, a qualquer servidor, nos termos da Lei 8.112/90.


RMS 25039/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 30.8.2005.(RMS-25039)



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