INFO 395 Estelionato Previdenciário e Prescrição (ago/2005)
A prática de estelionato para obtenção de benefício previdenciário é crime instantâneo de repercussão permanente, cujo termo inicial do prazo prescricional ocorre no dia em que o delito se consuma. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para declarar, com fundamento no art. 111, I, do CP, a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a servidor do INSS que, valendo-se dessa condição profissional, supostamente concedera, de modo fraudulento, aposentadoria a terceiros.
HC 84998/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 2.8.2005. (HC-84998)
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